Segunda (06/05), a Setorial
Dança Criciúma e o representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma - COMCCRI, participaram de reunião na Câmara de Vereadores de
Criciúma com a Vereadora Camila do Nascimento, esteve presente Maxwell Sandeer Flor (Membro da Setorial), Frank dos Passos (Membro do COMCCRI) e o Vereador Marcos Meller.
A pauta conversado foi a respeito da Implementação do MECENATO Municipal [Lei de Incentivo à Cultura], por meio de dedução fiscal
[ISS e IPTU].
Segundo Maxwell Sandeer Flor - Presidente da ASDC “Em
abril de 2018, foi encaminhada uma Carta Aberta deliberada no II Fórum
Integrado de Cultura ao Prefeito a respeito do assunto, o Conselho não
conseguiu avançar na proposição e esperamos o estreitamento do Legislativo com
a Fundação Cultural de Criciúma para dar continuidade a este projeto”, finaliza.
Segue abaixo o link e o texto publicado:
CARTA PÚBLICA PARA O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Excelentíssimo Senhor, CLÉSIO SALVARO. A
cultura engloba os direitos fundamentais do ser humano, os sistemas de valores,
as tradições, as crenças e as artes e está garantida pela Constituição
Federal/88 no seu Artigo 216, que cria o “Sistema Nacional de Cultura,
organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa,
institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de
cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a
sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e
econômico com pleno exercício dos direitos culturais”.
Colaborando com a Constituição Federal, solicitamos
estudo técnico conjunta com a UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense,
para propor ao Governo Municipal de Criciúma, Projeto Econômico e
Contábil a respeito da implementação do Mecenato Municipal (Lei de
Incentivo Fiscal). Pedimos que considere as seguintes informações:
1 – Considerado a Lei Municipal 6.818, em seu
Artigo 59 “O Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMC se constitui no principal
mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no
município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais
implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e
co-financiamento com a União e com o Governo do Estado de Santa Catarina”.
2 – Considerando o PE 07/2018, em seu Artigo
6° “O Fundo Municipal de Cultura será o principal mecanismo de fomento às
políticas culturais: poderá, entretanto, o órgão gestor de cultura,
estabelecer novas formas de financiamento para
implementação do Plano Municipal de Cultura;
3 – Considerando a Carta do I Fórum de
Conselhos de Cultura de Santa Catarina deliberada no dia 12 de abril
de 2017, no Sesc Cacupé, na Capital do Estado, que descreve sobre questões
afetas ao funcionamento dos Conselhos e pontua que cabe aos Municípios de Santa
Catarina promover a implantação, quando for o caso, e o respeito aos termos,
sempre, dos respectivos Sistemas Municipais de Cultura, Planos Municipais de
Cultura, Fundos Municipais de Fomento à Cultura e legislações pertinentes aos
Conselhos Municipais de Política Cultural, habilitando os executivos municipais
a receber repasse de recursos das esferas estadual e federal; considerando,
além disso, o mecenato municipal como ferramenta adicional de
incentivo à Cultura através de renúncia fiscal dedutível de
impostos municipais como IPTU e ISS;
4 – Considerando que município de Joinville é um
exemplo na aplicação do Mecenato, que é regulada pela Lei Nº 5372,
de 16 de dezembro de 2005, que no Art. 3º O Sistema Municipal de
Desenvolvimento pela Cultura - SIMDEC compreenderá os seguintes mecanismos: I -
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC; II - Mecenato Municipal de
Incentivo à Cultura – MMIC;
5 – Considerando que Florianópolis é outro
município que aplica o Mecenato, regularizada pela Lei Municipal de
Incentivo à Cultura, Lei Nº 3659/1991 em seu Artigo 2º “Fica
instituído, no âmbito do Município de Florianópolis, incentivo fiscal para a
realização de projetos culturais a ser concedido a pessoa física ou jurídica
domiciliada no Município”;
6 – Considerando as justificativas dos Conselheiros
de Cultura de Santa Catarina: Deivison Garcia, explanada durante o
Fórum Setorial de Criciúma (06/05/2017) e de Marcelo Seixas,
apresentada durante o Fórum Integrado de Cultura (17/03/2017) ressaltando a
legitimidade e legalidade do Mecenato Municipal de Joinville e Florianópolis;
7 – E, por fim, considerando Ofício n°
48/2017/COMCCRI, encaminhado ao Presidente da Fundação Cultural de Criciúma
– FCC, Senhor Sergio Zappelini, no dia (14/07/2017), solicitando estudo para
implementação da Lei de Mecenato Municipal, sem progresso na efetivação do
determinado estudo.
Conforme as considerações apresentadas, solicitamos
formação de Grupo Trabalho, composto por membros da PMC, UNESC, COMCCRI e FCC
para elaborar Projeto Econômico e Contábil para apresentar a
Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Criciúma, e posteriormente
encaminhar Proposta Lei de Mecenato Municipal de Criciúma, junto a Procuradoria
do Município de Criciúma.
A referida Lei permitirá o lançamento de Edital de
Chamamento Público, visando selecionar projetos que possam ser incentivados por
empresas e pessoas físicas, deduzindo o valor investido dos impostos devidos,
não tendo o Poder Público, nenhum custo financeiro em tal operação, pois o
valor investido será deduzido via mecanismo de incentivo fiscal, devidamente
regulamentados por legislação.
Destacamos
a relevância do caráter democrático dos Editais, a análise isenta
dos Projetos Culturais inscritos e a participação instituições culturais
de Criciúma, desta forma pedimos a sensibilidade de que o intuito desta carta
seja deferido.
II Fórum Integrado de Cultura de Criciúma
Criciúma, 04 de abril de 2018.
II Fórum Integrado de Cultura de Criciúma
Criciúma, 04 de abril de 2018.
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